Só associações com mais de dois anos poderão ter rádios comunitárias

Proposta segue para a Câmara dos Deputados.
As autorizações para exploração de serviço de radiodifusão comunitária só
serão concedidas a entidades ou associações com pelo menos dois anos de
atuação. É o que define projeto (PLS 260/09) aprovado pela Comissão de
Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) nesta
quarta-feira (25).

A matéria já havia sido acolhida em reunião anterior da comissão, mas voltou
à pauta para reexame de emenda apresentada ao texto, que foi agora
rejeitada. Aprovada de forma terminativa, a proposição segue para a Câmara
dos Deputados se não houver recurso para análise em Plenário.
O texto, de autoria do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), modifica a Lei das
Rádios Comunitárias (9.612/98) e pretende evitar a utilização da concessão
pública de forma inadequada por entidades "a serviço de causas que não se
coadunam com os fins para os quais a radiodifusão comunitária foi criada",
justificou. O parlamentar ressaltou ainda que a modificação não pretende
criar dificuldades para a concessão, mas só regulamentar a criação das
rádios.

A emenda agora rejeitada havia sido apresentada pelo senador Gerson Camata
(PMDB-ES), mas referia-se apenas a trecho do relatório do senador Valdir
Raupp (PMDB-RO), e não ao projeto.

Rádio e TV

A CCT aprovou ainda vários projetos de decreto legislativo que outorgam
permissão, autorização ou renovam a concessão para a execução de serviços de
radiodifusão (de sons ou de imagens) a entidades dos estados de Alagoas,
Minas Gerais, Goiás, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Mato
Grosso do Sul, Amapá, São Paulo, Bahia, Paraná, Santa Catarina, Maranhão,
Sergipe, Tocantins, Pará e Pernambuco. 

Fonte: Agência Senado

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