Resolução Normativa nº 414 é publicada no Diário Oficial da União de 15/09/2010

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou no Diário Oficial da União de 15/09/2010 a Resolução nº. 414/2010, que traz avanços na relação entre consumidor e distribuidora de energia elétrica. A nova norma foi aprovada pela diretoria colegiada no dia 09/09. Confira, abaixo, o que muda para o consumidor.

ASSUNTO

ANTES da

Resolução nº. 414

APÓS a publicação da Resolução nº. 414

ENTRADA EM VIGOR

Postos de atendimento

A critério de cada distribuidora

Distribuidoras terão que instalar pelo menos um posto de atendimento presencial em cada município de sua área de concessão

- Municípios com até duas mil unidades consumidoras: postos até setembro de 2011

- Municípios com duas mil a 10 mil unidades consumidoras: postos até junho de 2011

- Municípios com mais de 10 mil unidades consumidoras: postos até março de 2011

Prazo de ligação

- Consumidor residencial urbano: três dias úteis

- Industrial: 10 dias úteis

- Consumidor residencial urbano: até dois dias úteis

- Industrial: até sete dias

1º/12/2010

Prazo de religação

Consumidor de área urbana: 48h

Consumidor de área urbana: 24h

1º /12/2010

 

Crédito ao consumidor na fatura violação de prazos de serviço

 

Não havia

Compensação na fatura seguinte, de acordo com o tempo de atraso na prestação do serviço

12 meses após publicação da resolução no Diário Oficial da União

Crédito ao consumidor na fatura por suspensão indevida no fornecimento

O dobro do valor do serviço de religação de urgência ou 20% do valor líquido da fatura emitida após a religação

Compensação na fatura seguinte, de acordo com o tempo da suspensão. O valor pode ser até 10X o valor do Encargo de Uso do Sistema de Distribuição (EUSD)

12 meses após publicação da resolução no Diário Oficial da União

 

Suspensão no fornecimento

 

Corte era feito a qualquer tempo, 15 dias após a notificação

Corte só poderá ser feito em horário comercial, 15 dias após a notificação. Faturas em aberto, com mais de 90 dias, não podem mais gerar corte, desde que as posteriores estejam quitadas

 

 

180 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial da União

Universalização do acesso à rede

Nova ligação era gratuita para carga instalada até 50 kW

Estende a gratuidade para aumento da carga até 50 kW para quem já está ligado, desde que não haja necessidade de aumento de fase

1º/12/2010

Fiscalização de consumo irregular

Não havia padrão para Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI)

Todas as distribuidoras terão que adotar o modelo padronizado do TOI, o que garante isonomia e padroniza critérios de avaliação

180 dias a partir da publicação da resolução no Diário Oficial da União

Encerramento contratual

Podia ser condicionado à quitação dos débitos do consumidor

Distribuidora não pode mais condicionar o encerramento contratual à quitação de débitos

1º/12/2010

Propriedade dos ativos de iluminação pública

Distribuidora podia ser proprietária dos ativos de iluminação pública

Ativos de iluminação pública terão que ser transferidos para os municípios até 24 meses

 

Após a publicação da resolução no Diário Oficial da União

Taxa mínima (custo de disponibilidade)

Pagamento integral, independentemente da data do encerramento contratual

- Pagamento proporcional à data do encerramento contratual

- Deixa de ser cobrada nos ciclos posteriores à suspensão do fornecimento (quando houver)

180 dias a partir da publicação da resolução no Diário Oficial da União

Qualidade do atendimento

Não havia exigência de certificação para apuração e coleta dos padrões de atendimento comercial

Todas as distribuidoras terão que ter certificação ISO 9000 para coleta e apuração dos padrões de atendimento comercial

36 meses a partir da publicação da resolução no Diário Oficial da União


Confira a integra da Resolução nº 414/2010.

 

2 comentários:

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

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  2. Alceu disse...
    Bom dia, Meu nome é Josefina Inês Bavaresco, tenho um padrão de energia com transformador de 71,5 Kva e a partir do mês 09/2011 a operadora de energia CEMAT começou a cobrar um acréscimo de 2,5% na fatura, alegando ser uma perda de transformação devido a medição estar em baixa tensão baseado na resolução 414/2010. Li a resolução 414/2010 e não encontrei fundamento nessa cobrança. Por gentileza gostaria de saber o artigo e o inciso da lei.
    Favor enviar pro e-mail ines.bavaresco@terra.com.br.
    Obrigado

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