Nova regulamentação para lâmpadas incandescentes e fluorescentes compactas

De acordo com as portarias interministeriais n° 1.007 e 1.008 divulgadas recentemente, no Diário Oficial da União, a Regulamentação Específica de Lâmpadas Incandescentes e o Programa de Metas de Lâmpadas Fluorescentes Compactas entraram em vigor na última sexta-feira, dia 7 de janeiro. Segundo as portarias, o Poder Executivo irá estabelecer níveis máximos de consumo de energia e mínimos de eficiência energética para lâmpadas incandescentes e fluorescentes compactas fabricadas ou comercializadas no país. A regulamentação específica será elaborada pelo Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética para cada tipo de aparelho e máquina consumidora de energia, que também irá estabelecer o programa de metas com indicação da evolução dos níveis de eficiência energética a serem atingidos para cada equipamento regulamentado.

Para lâmpadas incandescentes de uso geral, de fabricação nacional e importada, para comercialização ou uso no país, o indicador de eficiência energética será a razão entre o fluxo luminoso, medido em lumens, e a potência elétrica consumida, medida em watt. Para estar de acordo com as exigências, a potência consumida não deve ser inferior a 90% ou superior a 104% mais 0,5 W da potência declarada. Para as lâmpadas fluorescentes compactas, ficam estipulados níveis mínimos de eficiência energética diferenciados para lâmpadas sem invólucro e lâmpadas com invólucro, refletoras ou de corrente contínua.

As informações deverão estar presentes nas embalagens das lâmpadas, ficando proibida a produção e comercialização de produtos que não atendam às especificações que serão avaliadas e fiscalizadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

Fonte: Procel Info

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