Governo define novos padrões de qualidade para eletrodomésticos

Fornos, fogões, aquecedores de água a gás, refrigeradores e congeladores em comercialização no Brasil terão de respeitar, a partir do fim deste ano, novos níveis mínimos de eficiência energética. Condicionadores de ar, por sua vez, deverão se enquadrar em novos níveis máximos de consumo de energia. É o que estabelecem quatro portarias interministeriais assinadas pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, e publicadas no Diário Oficial da União.

O objetivo é aumentar o padrão de qualidade desses equipamentos e informar os consumidores sobre os produtos mais econômicos, retirando do mercado aqueles considerados ineficientes. Fabricantes e importadores terão prazo para se adaptar aos novos padrões.

 

Índices

A portaria que trata do grupo de fornos e fogões, estabelece em 37% o nível mínimo de eficiência energética para fornos e, em 57%, para mesas de cocção (a parte superior do fogão, onde se localizam os queimadores).

No grupo de aquecedores de água a gás, os níveis mínimos são de 76% e 72% para aquecedores instantâneos e de acumulação, respectivamente. Neste último caso, o índice é válido para equipamentos cujo volume do reservatório térmico seja de até 250 litros.

No caso de refrigeradores e congeladores, a tabela é mais abrangente em razão dos vários modelos existentes. A data limite para fabricação e importação de fogões e fornos, aquecedores de água a gás, refrigeradores e congeladores que não se enquadrem nos novos índices é o dia 31 de dezembro de 2011.

Segundo a nova legislação, fabricantes e importadores poderão comercializá-los por mais um ano, além desta data. Já atacadistas e varejistas poderão fazê-lo até o último dia de 2013.

Para condicionadores de ar, os níveis mínimos do coeficiente de eficiência energética variam de acordo com o modelo do equipamento e a capacidade de refrigeração. Produtos que não respeitarem os índices poderão ser fabricados e importados até o dia 31 de dezembro de 2011.

Para atacadistas e varejistas, o comércio das duas classes de produtos poderá ser feito até dezembro de 2013 (janela e split high-wall) e dezembro de 2014 (split cassete e piso-teto).

Fonte: Economia SC

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