Câmara rejeita projeto que exige eficiência mínima para lâmpadas no Brasil

Proposta reivindicava eficiência mínima de 50 lúmens por watt consumido
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da
Câmara dos Deputados rejeitou, no último dia 8 de julho, o Projeto de
Lei 910/15, do deputado Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que
exige eficiência mínima de 50 lúmens por watt consumido para lâmpadas
fabricadas ou comercializadas no Brasil.
Como a proposta tramita em caráter conclusivo e foi rejeitada pela
única comissão designada para analisar seu mérito, ela será arquivada,
a menos que haja recurso aprovado para que ainda seja votada pelo
Plenário. O projeto altera a Lei 10.295/01, que trata da Política
Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia. A lei foi
regulamentada em 2010 por portaria interministerial do Poder
Executivo.
O autor explica que a norma permite a comercialização de modelos de
lâmpadas fluorescentes compactas com eficiência relativamente pequena,
na faixa de 40 lúmens por watt. Lúmen é a unidade de medida do fluxo
luminoso, que representa a quantidade de luz emitida a cada segundo
por uma fonte luminosa. Já watt é a medida que indica a quantidade de
energia utilizada por uma lâmpada para fornecer luz. Quanto maior a
relação entre lúmens e watts, maior a eficiência da lâmpada.
A proposta recebeu parecer favorável do deputado Luiz Carlos Ramos
(PSDC-RJ), relator anterior da matéria na comissão. No entanto, o
deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE) apresentou voto em separado contra
a proposta. Os integrantes do colegiado decidiram rejeitar o parecer
inicial e aprovaram o texto de Côrte Real. "O projeto em análise
almeja estabelecer em lei uma matéria já amplamente regulamentada por
marcos legais e infra legais", argumentou Côrte Real.
O parlamentar acrescentou ainda que a Lei 10.295/01 determina que o
Poder Executivo estabeleça os níveis máximos de consumo de energia e
de eficiência energética, em função dos indicadores técnicos
pertinentes. Ele ressaltou que se trata de uma "especificidade técnica
sujeita a constantes variações em função dos avanços tecnológicos
inerentes ao setor econômico de eletroeletrônicos".
Fonte: Canal Energia

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