Cemig informa sobre cuidados com equipamentos eletrônicos durante tempestades

Durantes as tempestades, tão comuns no verão, os consumidores da Cemig
devem ficar atentos às descargas atmosféricas que podem danificar ou
queimar aparelhos e eletroeletrônicos que estejam plugados na tomada.
Anualmente, mais de 1 milhão de raios são contabilizados em Minas
Gerais e podem causar ocorrências no sistema elétrico. Contudo,
atitudes simples podem minimizar o risco de defeito nos aparelhos.
O engenheiro eletricista Demétrio Aguiar destaca alguns procedimentos
básicos que devem ser adotados durante as tempestades. Segundo o
engenheiro, todos os equipamentos elétricos devem ser retirados das
tomadas para evitar o risco de danos e garantir a segurança das
pessoas. "O raio pode cair na rede elétrica e chegar às residências
por meio da fiação, podendo atingir os moradores. Por isso, é
importante que eles sejam desligados, para não haver risco de choque
elétrico para os consumidores ou de queima do aparelho", afirma.
O uso de celulares, tablets e notebooks, além de outros aparelhos com
bateria interna recarregável, está liberado durante as tempestades em
dias chuvosos, desde que não estejam plugados na tomada no momento do
uso.
Quando houver necessidade de carregar esses aparelhos, não deve ser
utilizada a mesma tomada para conectar todos os equipamentos, por meio
do uso de "Ts" ou "benjamins". O ideal é ligar um aparelho de cada
vez. Além disso, os aparelhos não devem ser carregados em cima de
camas, sofás ou próximos a cortinas, toalhas de mesa ou qualquer outro
material inflamável, evitando assim, o perigo de incêndios. Também é
importante lembrar que esses aparelhos não devem ser utilizados com as
mãos molhadas ou em locais úmidos.
Vale lembrar, ainda, que o sistema elétrico é equipado com para-raios
de média tensão que protegem os equipamentos instalados ao longo dos
circuitos, mas que também é possível o consumidor adquirir a proteção
para baixa tensão, que deve ser instalada no ponto de entrega
(padrão), com o intuito de reduzir os riscos dentro da edificação.

Ressarcimento de aparelhos danificados
A Cemig recebe, aproximadamente, 25 mil solicitações de ressarcimentos
todos os anos, que são criteriosamente analisadas. Os ressarcimentos
estão regulamentados pela Resolução Normativa 414/2010 da Agência
Nacional de Energia Elétrica - Aneel. Luciano José, analista de
comercialização da Cemig, explica o que os consumidores devem fazer
quando tiverem um equipamento eletroeletrônico danificado durante a
tempestade.
"O consumidor deve acionar a Cemig por meio da agência virtual,
presencialmente em uma das agências de atendimento ou ainda pelo Fale
com a Cemig - telefone 116, em um prazo de até 90 dias após o dano.
Nesse contato, ele deve informar qual equipamento foi danificado,
marca e modelo do produto e a data e a hora do ocorrido. Quem pode
fazer esse pedido é o próprio titular da conta de energia, e ele
precisa ter em mãos uma fatura de energia, a carteira de identidade e
o CPF", esclarece o analista.
Segundo estabelece a Aneel, a Cemig tem até 15 dias para analisar se o
dano do aparelho foi provocado em decorrência de um problema na rede
da companhia e enviar carta-resposta ao cliente. Em caso positivo, o
cliente deverá fazer o orçamento de conserto do equipamento e
encaminhá-lo para a Cemig. Após a análise do orçamento, a Cemig tem 20
dias corridos para ressarcir o cliente por meio de depósito em conta
ou o conserto do aparelho. O cliente só deve consertar o aparelho após
a autorização da Cemig, que poderá vistoriar o equipamento danificado.
Ainda segundo estabelecem as normas da Aneel, a concessionária de
energia deve ressarcir apenas danos de natureza elétrica em
equipamentos, causados por problemas na rede da empresa.
Fonte: http://www.cemig.com.br/

Nenhum comentário:

Postar um comentário