Minas Gerais - Saiba como solicitar o ressarcimento por danos em aparelhos elétricos

Anualmente, a Cemig recebe aproximadamente 25 mil solicitações de ressarcimentos por danos em aparelhos elétricos, dos quais 60% são deferidas. Os ressarcimentos realizados respeitam as normas da Resolução Normativa 61 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

De acordo com o gerente de Planejamento e Acompanhamento do Relacionamento Comercial com Clientes (RC/PA) Sérgio Henrique Mourthé Duarte, para fazer um pedido de ressarcimento, o cliente deve acionar a Cemig por telefone (Fale com a Cemig – número 116), por meio do portal da Empresa na internet ou presencialmente em uma das agências de atendimento, em um prazo de até 90 dias após o dano. “Nesse contato, o consumidor deve informar qual equipamento foi danificado, marca e modelo do produto, bem como a data e a hora do ocorrido. Todas essas informações são muito importantes para o cadastramento adequado do pedido”, afirma.

Segundo estabelece a Aneel, a Cemig tem até 15 dias para analisar se o dano do aparelho foi provocado em decorrência de um problema na rede da Companhia e enviar carta resposta ao cliente. Em caso positivo, o cliente deverá fazer o orçamento de conserto do equipamento em uma oficina e encaminhá-lo para a Cemig. Após a análise do orçamento e sendo este deferido, a Cemig tem 20 dias corridos para realizar o ressarcimento para o cliente, por meio de depósito em conta ou o conserto do aparelho.

Outra situação, de acordo com Sérgio Mourthé, é caso o aparelho seja de uso essencial, como refrigerador, freezer, cerca elétrica, portão eletrônico ou aqueles destinados à preservação da vida. “Nessas ocasiões, o cliente pode providenciar o conserto, antes de a Cemig dar uma resposta. E para ter o direito do ressarcimento, é preciso guardar e apresentar à Empresa todas as notas fiscais do conserto. É com base nessas notas fiscais que o consumidor será restituído. Sem essas notas, ele pode perder o direito de ser ressarcido”, explica o gerente.

Ainda segundo estabelecem as normas da Aneel, a Cemig deve ressarcir apenas danos causados por problemas elétricos decorrentes da rede própria da Empresa.

Fonte: www.cemig.com.br

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