A energia que vem de casa

Em 1º de março de 2016, entraram em vigor novas regras para geração de energia elétrica distribuída, conforme revisão da resolução normativa nº 482, da Aneel

Se por um lado o Brasil fica aquém de muitos países quando o assunto é política, economia, novas tecnologias, entre outros já dominados por nações desenvolvidas, quando se trata da adoção de energias limpas, conhecidas como renováveis, ele tem se destacado perante o mundo. Segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), as adesões ao modelo de geração distribuída têm crescido expressivamente desde as primeiras instalações, em 2012. Entre 2014 e 2016, os registros quadruplicaram, passando de 424 conexões para 1930 conexões.

A Aneel aprovou em novembro de 2015, a revisão da Resolução Normativa nº 482, que traz grandes melhorias para o incentivo e desenvolvimento da geração de energia elétrica solar no pais. A partir da nova resolução, cada casa, edifício comercial ou residencial, bem como o comércio e a indústria ganham incentivos adicionais para gerarem energia elétrica.

A estimativa da Aneel é de que até 2024, mais de 1,2 milhão de consumidores passem a produzir sua própria energia, o equivalente a 4,5 gigawatts (GW) de potência instalada.

A resolução autoriza o uso de qualquer fonte renovável, além da cogeração qualificada, denominando-se microgeração distribuída a central geradora com potência instalada até 75 quilowatts (kW) e minigeração distribuída com potência acima de 75 kW e menor ou igual a 5MW (sendo 3MW para a fonte hídrica), conectadas na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.

As mudanças estabelecidas oferecem facilidades e incentivos ao consumidor para que este invista na sua própria geração de energia elétrica e assuma o controle de sua conta de luz. O uso de painéis fotovoltaicos é bastante comum em outros países e já está regulamentado no Brasil há mais de três anos.

Outra inovação da norma diz respeito à possibilidade de instalação de geração distribuída em condomínios (empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras). Nessa configuração, a energia gerada pode ser repartida entre os condôminos em porcentagens definidas pelos próprios consumidores.

A figura da "geração compartilhada" é outra novidade e possibilita que diversos interessados se unam em um consórcio ou em uma co operativa, instalem uma micro ou minigeração distribuída e utilizem a energia gerada para redução das faturas dos consorciados ou cooperados.

Uma das facilidades trazidas pela nova Resolução é a redução da burocracia, pois com menos exigências, a redução nos prazos pode ser considerada a principal mudança da nova resolução normativa. Antes, o processo de registro do sistema solar pelas companhias de energia demorava cerca de 90 dias ou mais. Com a simplificação do processo, esse número caiu para 34, sendo reduzido a uma única etapa, eliminando o vai e vem de documentos. O período para utilização dos créditos de energia para compensação também aumentou, passando de 36 para 60 mesas. Essas alterações darão mais agilidade ao processo e garantia do uso dos créditos em um prazo maior.

Para esclarecer mais dúvidas em relação à geração distribuída de energia, a Resista Lumière Electric entrevistou Mauro Passos, presidente do Instituto para o Desenvolvimento de Energias Alternativas na América Latina (Ideal).

Clique no link abaixo e leia a reportagem na íntegra

Revista Lumière Electric-Março 2016.pdf

Fonte:Procel Info


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